Quando moramos em condomínio, com várias pessoas, temos que levar em consideração que irão existir muitas diferenças em suas vivências e comportamentos, e para essa convivência ser mais harmoniosa, há o Regimento Interno.
O regimento interno integra a tríade de documentos que colaboram no estabelecimento de regras de condomínio. Junto estão também o Código Civil e a Convenção.
De todos, ele será o mais usado no dia a dia dos condôminos.
O que é?
O Regimento Interno de um condomínio é um documento essencial que estabelece as regras e normas internas para a coexistência harmoniosa entre os condôminos.
Ele complementa a Convenção Condominial e pode ser considerada a “constituição” do local.
Ele serve para reduzir e evitar conflitos cotidianos, assim como promover o bem-estar.
Está previsto no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002 – em especial Cap. VI).
Devido as características de cada um de nós, o Regimento Interno irá orientar os moradores sobre como devem se comportar nos espaços comuns e dentro da sua unidade.
Qual a diferença com a Convenção?
A principal diferença entre o Regimento Interno e a Convenção Condominial se encontra na intenção e detalhamento das normas.
A Convenção trata de aspectos mais amplos, como a estrutura de administração, rateio de despesas, formação de quóruns e a definição de áreas comuns entre outros
O Regimento Interno se concentra em diretrizes específicas de convivência diária, tipo: horários de uso de áreas comuns, proibições de barulho em determinados períodos, disposição de uso das vagas de estacionamento etc.
Qual a importância do Regimento Interno?
Vamos imaginar em que não há orientações e regras em um condomínio. O que pode acontecer? Eis alguns exemplos:
- a segurança estaria totalmente frágil;
- haveria danos e prejuízos na estrutura do prédio;
- os espaços comuns seriam usados sem organização;
- qualquer espaço poderia ser usado para “banheiro” dos pets;
- não haveria advertência ou multa por falta de referências;
- a altura de sons e barulhos não seriam respeitados;
Ou seja, seria uma vida condominial em balbúrdia todos os dias.
O objetivo do Regimento Interno é manter um equilíbrio e bom-senso de comum união. Tornando o ambiente bem agradável e harmonioso entre os vizinhos.
Principais tópicos que devem estar no RI
Como mostramos acima, o Regimento Interno é a cartilha de convivência e normas. Ela define pontos mais detalhados a serem abordados.
Citamos aqui alguns tópicos que não podem faltar:
- organização de festas e eventos;
- definição de horários de silêncio;
- direitos e deveres dos moradores;
- moderações a respeito de animais;
- recebimentos de entregas e delivery´s;
- indicadores para advertências e multas;
- demarcação das vagas de estacionamento;
- determinação dos horários de obras e reformas;
- controle de visitantes e prestadores de serviços;
- regras de uso das áreas comuns (piscina, playground, salão de jogos, quadra poliesportiva, academia etc.).
Esses são os mais comuns, porém, de acordo com a realidade do condomínio podem surgir outros.
Como elaborar um Regimento Interno?
Deve ser criado pelos condôminos, com o auxílio da administradora e colocada em aprovação pela maioria simples.
Se você tem problemas com sua administradora, saiba que a Convicta tem o melhor time para colaborar diretamente com o síndico oferecendo um rápido atendimento e suporte exclusivo.
Depois de aprovado, por ser um documento legal, deve seguir sua formatação em capítulos e artigos.
Após sua revisão e pronta, deve ser registrada em cartório.
Percebeu quantos transtornos podem ser evitados com o Regimento Interno?
Ele é um facilitador e norteia de forma a conciliar condutas que beneficiem a todos e que por terem sido aprovadas em assembleia, também é da responsabilidade de todos.
Lembrando que não é obrigatório, mas totalmente relevante para uma boa gestão e convivência, e que ainda, pode ser ajustada conforme a evolução das necessidades e dinâmicas da comunidade.
No Regimento Interno deve ser presumido todos os possíveis problemas que possam comprometer a relação, o bem-estar e segurança do condomínio.
Você concorda? Conhece algum condomínio em que não há Regimento Interno?
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